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voltarProdutores rurais terão benefício tributário
Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado.
Adriana Aguiar
Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado. A nova regra passou a permitir que elas transfiram créditos de ICMS para seus clientes - ou seja, que eles possam aproveitar esses créditos, prática até então vedada. Além de ser mais um atrativo para o ingresso de empresas de menor porte no sistema unificado de recolhimento de tributos, a alteração das normas deve aumentar a competitividade das que já aderiram ao Supersimples. Isso porque muitas clientes em potencial deixavam de comprar produtos das optantes do Supersimples por não haver a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS. Além do tributo estadual, elas também passaram a ter a possibilidade de utilizar créditos de PIS e Cofins em setembro de 2007, quando a Receita Federal admitiu essa possibilidade, também vedada em 2006 pela lei que criou o sistema simplificado. O novo prazo de adesão ao Supersimples para o ano fiscal de 2009 termina na sexta-feira.
Com a permissão de transferência de créditos de ICMS aos clientes, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que 37% do ICMS a ser recolhido durante este ano pelas micro e pequenas que estão no Supersimples poderá ser transferido aos seus clientes - valor de aproximadamente R$ 2 bilhões dos R$ 5,5 bilhões que deverão ser arrecadados por elas em 2009. Segundo o levantamento, grande parte das empresas que já aderiram ao Supersimples fizeram transações que envolveram o pagamento de ICMS no ano passado - cerca de 2,08 milhões das 3,11 milhões participantes do regime simplificado. "A possibilidade de transferir créditos acaba com um dos principais problemas enfrentados pelas empresas que estão no Supersimples", afirma o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.