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voltarCópias simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas
A garantia da autenticidade passa a ser dada pelos próprios advogados
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei da Câmara (PLC 4/06) que altera a Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas. A garantia da autenticidade passa a ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm de responder pela veracidade de suas declarações.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 11 de julho de 2007, onde foi relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Aprovada sem alterações, a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.
O Plenário também aprovou outros dois projetos de lei da Câmara que alteram a CLT. Ambos receberam textos substitutivos no Senado e foram encaminhados à Comissão Diretora da Casa para a elaboração da redação do vencido, necessária à votação em turno suplementar. Este turno, por sua vez, é utilizado para que os senadores possam apresentar emendas ao novo texto da proposição, no intuito de melhorá-la. Caso não sejam apresentadas emendas, o projeto é automaticamente considerado aprovado, sem necessidade de nova votação. Ambas as matérias serão novamente analisadas na Câmara dos Deputados, uma vez que foram alteradas no Senado.
O primeiro deles é o substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao PLC 103/05, que veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O substitutivo, redigido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi aprovado na CAS em 21 de fevereiro de 2006, onde foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que assim se tornou o relator substituto.
O projeto, apresentado pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), visa acabar com a prática instituída por algumas empresas que obrigam o empregado a apresentar um fiador para conseguir a vaga. O limite de valor dessa carta é, em geral, um múltiplo do salário correspondente ao emprego pretendido. A necessidade de apresentação de carta fiança já é vedada pela legislação para a ocupação de cargos ou funções da administração federal.
Pela proposta, o empregador que infringir o dispositivo, a ser acrescentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estará sujeito ao pagamento de indenização no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo, a ser pago em favor do empregado ou do candidato ao emprego prejudicado.
Boa fé
Também foi aprovada a redação do vencido do substitutivo ao PLC 11/06, criando parágrafo único no artigo 1º da CLT, estipulando que, nas relações individuais e coletivas de trabalho, é dever da partes "proceder com probidade e boa fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa". O substitutivo trocou a expressão final aprovada pela Câmara - "em um ambiente de cooperação e harmonia" - por outra - "em um ambiente de cooperação mútua". A matéria foi apresentada pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO) e relatada na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS), onde foi aprovada em 4 de maio de 2006.